- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001194-11.2021.5.02.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESAS PRIVADAS. PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA A MÚLTIPLAS TOMADORAS. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional destoa do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a prestação concomitante de serviços para mais de um tomador não é impeditivo à condenação subsidiária, uma vez que a Súmula 331 desta Corte não exige exclusividade do tomador de serviços e tampouco faz restrição aos serviços prestados, bastando estar comprovado o labor em favor de todas as empresas. Por essa razão, é que houve o provimento do recurso de revista do reclamante, a fim de se determinar o retorno dos autos à Corte a quo para que prossiga no julgamento dos recursos ordinários das reclamadas a esse respeito, inclusive em relação ao ônus da prova da prestação de serviços. Não merece reparos a decisão unipessoal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001194-11.2021.5.02.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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