JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020249-92.2022.5.04.0121

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo Interno 0020249-92.2022.5.04.0121, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE PRESENTE NA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO COMPROVANTE QUE POSSIBILITEM A VINCULAÇÃO AO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o firme entendimento desta Corte Superior, no sentido de que se reputa deserto o recurso interposto quando há divergência entre o código de barras constante da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, ante a impossibilidade de se aferir o efetivo recolhimento do preparo. Ademais, não se verificam elementos suficientes no comprovante de pagamento que possibilitem a vinculação ao presente processo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020249-92.2022.5.04.0121. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011972-70.2023.5.18.0054

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERGENTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021039-22.2021.5.04.0021

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a veda…

Agravo 0010493-72.2023.5.03.0082

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. CÓDIGO DE BARRAS INDICADO NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERSO DO CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. Conforme salientado na decisão agravada, a comprovação da regularidade do preparo recursal deve ser feita no prazo do recurso, confor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011107-76.2024.5.03.0071

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, verifica-se a deserção do recurso ordinário interposto pela reclam…

Agravo 0010912-52.2024.5.03.0084

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). TESE FIRMADA NO TEMA N° 162 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.