JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000686-79.2023.5.09.0011

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo Interno 0000686-79.2023.5.09.0011, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois o acórdão regional está devidamente fundamentado e não há ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República. II . A questão ventilada nos embargos declaratórios relativa à abrangência dos efeitos da Portaria nº 220/2015 - que suspendeu a Portaria nº 1.565/2014 que, a seu turno, inseriu a atividade de motociclista na NR 16, por meio do anexo 5 - recebeu a devida apreciação, pelo que não se cogita de negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, houve efetiva entrega da prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses da parte agravante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000686-79.2023.5.09.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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