JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001967-37.2011.5.04.0203

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001967-37.2011.5.04.0203, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: IGM/bz AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR COM ARRIMO NO ART. 404 DO CC – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Na decisão ora agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento dos Exequentes no tocante aos índices de atualização monetária dos créditos trabalhistas, por intranscendente, haja vista os óbices processuais reconhecidos no despacho de admissibilidade (art. 896, §§ 1º-A, III, 2º e 7º, da CLT, Súmulas 266, 333 e 459 do TST, e decisão regional em consonância com o decidido pelo STF na ADC 58). 2. Quanto ao pleito de indenização suplementar pela exclusão dos juros de mora, com arrimo no art. 404 do CC, existindo determinação específica acerca da forma de cálculo de juros e correção monetária no âmbito trabalhista, não há de se falar em indenização suplementar para eventual recomposição de perdas e danos aos Obreiros, não incidindo o disposto no parágrafo único do mencionado comando de lei. Deferir a referida indenização seria manifesta indisciplina judiciária, aplicando o entendimento do TST sobre a matéria em detrimento daquele emergente do precedente vinculante do STF. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001967-37.2011.5.04.0203. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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