- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Recurso de Revista 0100303-48.2023.5.01.0071, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: IGM/scl/vb AGRAVO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – EQUIPARAÇÃO COM A FAZENDA PÚBLICA – EXECUÇÃO POR MEIO DE PRECATÓRIO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, quanto ao tema da equiparação de tratamento jurídico com a Fazenda Pública em relação à execução mediante a expedição de precatório , reconsiderou a decisão monocrática anteriormente proferida, reconheceu a transcendência política da causa e deu provimento ao recurso de revista da Executada para, reformando o acórdão regional, determinar que a execução seja realizada por meio de precatório . 2. No agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100303-48.2023.5.01.0071. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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