JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0000923-20.2022.5.05.0251

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Recurso Ordinário 0000923-20.2022.5.05.0251, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. De acordo com as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, o § 10 do artigo 899 da CLT dispõe que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do artigo 790 da CLT, acrescentado pela mencionada lei, estabelece que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 2. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência já sedimentada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que, no caso de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita encontra-se condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula nº 463. Precedentes. 3. No caso , o Tribunal Regional não conheceu do apelo ordinário da primeira reclamada, por deserção. Assentou que a parte não logrou comprovar no feito o preenchimento dos requisitos para se enquadrar como entidade filantrópica, tendo provado apenas sua condição de empresa beneficente de assistência social. 4. A decisão regional está em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, o que obsta o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000923-20.2022.5.05.0251. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000478-36.2021.5.05.0251

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO. 1. A ré, quando da interposição do recurso ordinário, não procedeu ao recolhimento do depósito recursal por se considerar entidade filantrópica, as quais gozam de isenção desse recolhimento, nos termos do art. 899, § 10 da CLT. 2. Contudo, a ré não apresentou elementos que comprovem a condição de entidade fil…

Recurso de Revista 0020296-06.2022.5.04.0141

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TEMA 201 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu , o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, em razão da ausência do recolhimento do depósito recursal, conforme exigido no artigo 899, § 1º, da CLT. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se posic…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000589-82.2022.5.05.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo foi categórica ao concluiu não ter a reclamada comprovado sua condição de entidade filantrópica. Ademais, conforme consignado pelo TRT, “a Consignante/Reclamada/Reconvinda, nos autos e…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000255-81.2022.5.05.0014

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. 1. Consoante jurisprudência desta Corte compete às entidades filantrópicas a comprovação de tal qualidade para fins da isenção do depósito recursal, sendo que a condição de Entidade Beneficente não pressupõe o enquadram…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010835-97.2021.5.03.0003

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NATUREZA FILANTRÓPICA. NÃO CONFIGURADA A HIPÓTESE DE ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 899, § 10, DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST (ART. 869, §7º, DA CLT E SÚMULA 333/TST). AUSÊNCIA DE TRANSC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.