JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010834-05.2023.5.03.0016

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo 0010834-05.2023.5.03.0016, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, por meio de decisão monocrática, foi negado provimento o agravo de instrumento interposto pela reclamada, ficando expressa a aplicação dos óbices do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT e da Súmula nº 126. 2. Em sede de agravo, a parte manifesta seu inconformismo de forma genérica, apenas pontuando que o seu apelo teria preenchido os requisitos necessários para o seu processamento. Portanto, não impugnou a decisão monocrática. 3. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 422, I, ao conhecimento do presente agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010834-05.2023.5.03.0016. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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