- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo 0010620-98.2023.5.03.0085, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. MULTA CONVENCIONAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA º 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ficando expressa a aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Em sede de agravo interno, a parte manifesta seu inconformismo de forma genérica apenas reiterando as matérias impugnadas, sem, contudo se insurgir especificamente contra o óbice aplicado. Portanto, não impugnou a decisão monocrática. 3. Incide, portanto, a Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010620-98.2023.5.03.0085. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.