JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010765-66.2022.5.15.0147

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010765-66.2022.5.15.0147, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA. ACUMULAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. ART. 37, § 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 606 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da competência para o julgamento de demandas sobre o pagamento de verbas rescisórias do empregado público que se aposentou após a vigência da EC 103/2019 e que permaneceu trabalhando detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA. ACUMULAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. ART. 37, § 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 606 DO STF. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito sob o fundamento de que a matéria envolve demissão de empregado público que obteve aposentadoria por tempo de contribuição após a vigência da EC 103/2019. A Corte destacou que “a partir da vigência da citada norma, em 12 de novembro de 2019, data de sua publicação, proibiu-se a cumulação do exercício de emprego público com o recebimento de proventos de aposentadoria por tempo de contribuição em cargo ou emprego público. Decorre dos autos que a reclamante se aposentou, por tempo de contribuição, em 11/3/2020 (ID c66b2de), momento a partir do qual deveria ser rompido o contrato de trabalho, nos termos da referida norma constitucional. Todavia, continuou a trabalhar por cerca de 10 meses após a jubilação, buscando ver reconhecidos os pedidos de pagamento de parcelas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa.”. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 606 em Repercussão Geral (RE 655283), fixou tese no sentido de que " A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º ". Observe-se que a discussão de fundo é o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da prestação laboral em data posterior ao período em que se proibiu a cumulação do exercício de emprego público com o recebimento de proventos de aposentadoria por tempo de contribuição em cargo ou emprego público. Assim, o debate está atrelado aos efeitos do modo de extinção do vínculo de emprego, o qual, no caso concreto, possui natureza constitucional-administrativa. Logo, o TRT ao concluir pela competência material da Justiça Comum neste caso, decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema nº 606 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010765-66.2022.5.15.0147. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001248-30.2020.5.02.0057

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EMPREGADO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 655.283/DF). EFEITOS. 1. O entendimento desta Corte era de que a vedação expressa no art. 37, § 10, da Constituição da República, não atingia os empregados públicos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS que, simultaneamente rece…

Agravo 0000703-16.2022.5.06.0341

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 62 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA N. 297, I, DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município réu. 2. Quanto à alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, em reanálise, observa-se que o Tribunal Regional não examinou a matéria sob o enfoque dessa preliminar pelo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-80.2021.5.09.0128

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA OCORRIDA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional declarou a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar os pedidos formulados pela autora. A matéria envolve a tese de efeito vincula…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-48.2023.5.13.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EMPREGADO PÚBLICO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. TEMA Nº 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 655.283). 1. Discute-se nos autos a competência para processar e julgar demanda na qual se discute a rescisão do contrato de trabalho de empregado público, em decorrência da aposentadoria voluntária, após…

Agravo em Recurso de Revista 0100942-97.2022.5.01.0072

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: " A natureza do ato d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.