JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-48.2023.5.13.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-48.2023.5.13.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EMPREGADO PÚBLICO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. TEMA Nº 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 655.283). 1. Discute-se nos autos a competência para processar e julgar demanda na qual se discute a rescisão do contrato de trabalho de empregado público, em decorrência da aposentadoria voluntária, após a vigência da nova regra trazida pela EC 103/2019. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 655283, Tema nº 606 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese vinculante: " A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão(...) ". 3. Ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000831-48.2023.5.13.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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