JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000286-36.2023.5.02.0078

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000286-36.2023.5.02.0078, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO CONTRATUAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente alega que a decisão regional “ignorou completamente que a Obreira foi inicialmente dispensada SEM justo motivo e, apenas no dia seguinte, após a Reclamada / Recorrida descobrir sua gravidez, sua dispensa foi ardilosamente alterada para justa causa sob a fantasiosa narrativa quanto a supostamente a Autora ter cometido erro médico grave quando, na verdade, o medicamento em questão de forma alguma representou risco à saúde do paciente, tratando-se apenas de um desintoxicante”. A Corte Regional, com amparo nos elementos probatórios extraído dos autos, fundamentou que a falta cometida pela obreira – aplicação de medicamento em paciente muito superior à dosagem permitida - é suficiente para a aplicação da justa causa. Afirmou que “o "erro" cometido pela trabalhadora em que pese sua forma culposa (negligência) não pode em hipótese alguma ocorrer, por qualquer justificativa. Ademais, a função de enfermeira(o) ou de auxiliar de enfermagem possuem responsabilidade inerentes e que são conhecimento notório dos profissionais, visto que no exercício de tais atividades buscam salvaguardar o bem mais sagrado das pessoas, sua vida. Ressalto, que o procedimento adotado pela trabalhadora demonstra, por sua gravidade, notadamente, na área médica, a quebra da fidúcia que sustenta a relação entre empregado e empregador e autoriza, por si só, o reconhecimento da rescisão contratual de forma motivada”. Ademais, não consta no acórdão regional a premissa fática no sentido de que a reclamante havia sido dispensada inicialmente sem justa causa e que, após a descoberta da gravidez, a reclamada inverteu a natureza da extinção do vínculo de emprego. A análise da argumentação da recorrente acerca da inexistência de risco à saúde do paciente em virtude do medicamento ministrado exigiria que esta Corte promovesse incursão no cenário fático-probatório. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST. Assim, se a pretensão recursal está divergente das afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. ANÁLISE PREJUDICADA. Com relação aos danos morais, a análise do recurso fica prejudicada, porquanto foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao tema “Reversão da justa causa”. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000286-36.2023.5.02.0078. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001351-16.2024.5.02.0051

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA. VALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O caso em tela trata de pedido de nulidade de justa causa aplicada à empregada gestante e, consequentemente, o reconhecimento da estabilidade provisória ao emprego. O Regional consignou que “os elementos informativos acostados ao feito apontam para uma ge…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000595-86.2023.5.10.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. JUSTA CAUSA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000595-86.2023.5.10.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-15.2024.5.23.0108

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO PELA AUTORA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, manteve a decisão originária, que converteu a rescisão contratual por iniciativa da autora para despedida sem justa causa, por iniciativa patronal e, como consequência, condenou a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000506-38.2024.5.02.0033

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. LABOR EXTRAORDINÁRIO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS CORRESPONDENTES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O juízo negativo de admissibilidade, na hipótese, firmou entendimento no sentido de que o recurso de revista é inadmissível por força da Súmula nº 126 do TST, uma vez que a matéria recursal se reveste …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010984-09.2020.5.15.0096

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA EMPREGADA GESTANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA. O acórdão regional, ao analisar a reversão da justa causa, concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a fraude alegada, fundamentando-se na ausência de imediatidade da punição, na ausência de comprovação da autoria da fraude e na comprovação da gravidez. A parte agravante, no entanto, não demonstra que a análise da matéri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.