- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0011884-20.2017.5.15.0153, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO A REGULAMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Sexta Turma, em julgamento do recurso de revista, concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011884-20.2017.5.15.0153. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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