JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000227-34.2022.5.09.0651

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000227-34.2022.5.09.0651, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. REVELIA DECRETADA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em razão do óbice da Súmula 297, I, do TST. A Corte Regional consignou que a intimação da parte reclamada para a apresentação de contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sem a designação de audiência, teve amparo no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria n. 01, de 8/6/2020. A parte recorrente alega que o normativo interno havia sido revogado antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, por meio do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 03, de 22/9/2020, razão pela qual a citação com prazo para apresentação da defesa escrita, sem audiência, não teria respaldo. No entanto, não houve manifestação expressa do Regional a respeito da alegada revogação do ato normativo invocado, tampouco houve oposição e embargos de declaração para provocar a manifestação da Corte Regional a respeito da questão. Desse modo, sua análise carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Transcendência prejudicada. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000227-34.2022.5.09.0651. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001652-89.2020.5.02.0604

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVELIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA FORA DO PRAZO ASSINALADO. APLICAÇÃO DO ART. 335 DO CPC. ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE 2020. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em virtude da suspensão das audiências presenciais como medida de prevenção ao contágio do COVID-19, o juiz de primeiro grau se valeu da faculdade de adotar o procedimento previsto no art. 335 do …

Agravo 0000823-91.2022.5.06.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA E CONFISSÃO. ADOÇÃO PELA VARA DO TRABALHO DE PROCEDIMENTO DIVERSO DO PREVISTO NA CLT. APLICAÇÃO SUPLETIVA DO ART. 335 DO CPC EM MOMENTO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO GCGJT Nº 657, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revi…

Recurso de Revista 1000331-20.2021.5.02.0463

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DA DEFESA APÓS O PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO. REVELIA E DE CONFISSÃO. PROCEDIMENTO ADOTADO COM RESPALDO NO ARTIGO 6º DO ATO Nº 11 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DE 23 DE ABRIL DE 2020.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação do art. 335 do CPC à seara laboral, nos termos do artigo 6º do Ato nº 11/2020 da CGJT…

Agravo 0000069-74.2022.5.09.0684

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVELIA. APRESENTAÇÃO DE DEFESA FORA DO PRAZO ASSINALADO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A par da discussão acerca da possibilidade de aplicação do rito processual civil (art. 335 do CPC) em detrimento do previsto na CLT, certo é que não há como conhecer do recurso de revista. Isso porque é possível extrair do acórdão regional que na citação da reclamada constou expressamente que seria adotado o rito proces…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025468-44.2015.5.24.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIVERSO DA CLT. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Diante da possível violação dos arts. 5º, LV, da Constituição Federal e 841, 844 e 847 da CLT, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - REC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.