- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000154-20.2024.5.12.0001, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . TEMA REPETITIVO Nº 88. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de possível ofensa ao art. 5º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . TEMA REPETITIVO Nº 88. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 88, “ A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva “. Na hipótese, o e. TRT, mesmo reconhecendo que o reclamante permaneceu no denominado limbo jurídico previdenciário, manteve o indeferimento do correspondente pedido de indenização por danos morais, concluindo que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar efetivo o dano extrapatrimonial. Estando a decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte, deve ser conhecido e provido o recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000154-20.2024.5.12.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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