- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000973-04.2011.5.02.0255, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional, ao contrário do que aludem os reclamantes, emitiu pronunciamento explícito e objetivo sobre todas as questões postas ao seu crivo, embora de forma contrária aos interesses dos agravantes, motivo pelo qual incólume o artigo 93, IX, da CF. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ABONO COLETIVO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia em consonância com a OJ nº 346 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). EXTENSÃO AOS INATIVOS. Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SDI-1 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). EXTENSÃO AOS INATIVOS. A jurisprudência deste Tribunal Superior tem perfilhado o entendimento de que os reajustes da parcela RMNR devem ser estendidos aos empregados aposentados, de modo a garantir a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000973-04.2011.5.02.0255. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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