JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010526-30.2023.5.15.0017

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010526-30.2023.5.15.0017, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA PRODESP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme se observa, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, uma vez que o recurso de revista é incabível, pois foi interposto contra decisão monocrática, complementada por decisão monocrática de embargos de declaração, que deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. Com efeito, nos termos do art. 896 da CLT, o recurso de revista somente é cabível contra acórdão do TRT em grau de recurso ordinário, o que não é o caso dos autos. A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática em agravo de instrumento, apenas reitera as alegações do agravo de instrumento e do recurso de revista, repisando que a decisão agravada contraria o entendimento firmado pelo STF na ADC nº 16 e que exerceu seu dever fiscalizatório, pleiteando a exclusão de sua responsabilidade subjetiva, mas não enfrenta, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação norteadora da decisão monocrática, de que não é cabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática, proferida no julgamento do recurso ordinário. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática agravada com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado, de forma específica, a inadmissibilidade do apelo. A parte não observa o art. 1.021, § 1º, da CLT, segundo o qual “Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada”. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010526-30.2023.5.15.0017. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010245-39.2020.5.03.0106

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e julgado prejudicado o exame de transcendência da matéria 2 – No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agra…

Agravo 0010730-76.2020.5.15.0115

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE DESFUNDAMENTADO . AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O ÓBICE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. REITERADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não atendido pressuposto extrínseco de ad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001211-83.2023.5.02.0061

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão mon…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010410-27.2024.5.03.0145

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 – A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento. 2 – No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para não conhecer do agravo de instrumento consiste na ausência de diale…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100727-63.2021.5.01.0038

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo, conforme se verifica, a parte sustenta que as matérias suscitadas no seu recurso devem ser apreciadas, porque teria impugnado os fundamentos da decisão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.