- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000202-19.2021.5.17.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1. Por meio da decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por incidência da Súmula nº 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. No caso dos autos, verifica-se que, de fato, a reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, desatendeu ao princípio da dialeticidade ao não impugnar a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a deserção do recurso de revista (“ a apólice de seguro garantia de Id 025cdf5 está desacompanhada da comprovação de registro na SUSEP, deixando de atender, assim, aos requisitos exigidos no art. 5º, II, do Ato Conjunto n.º 1/2019 TST/CSJT/CGJT .”). 3. Nas razões do agravo de instrumento, a agravante se limitou a afirmar que teria observado os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT, com a alegação de que “ o recurso de revista outrora interposto demonstrou claramente, além da divergência jurisprudência, violação à CF/88 ” e a renovação da argumentação jurídica apresentada nas razões do recurso denegado. Assim, ficou configurada a falta de impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista. 4. Logo, a decisão monocrática agravada não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula nº 422, I, do TST. 5. Agravo a que se nega provimento , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000202-19.2021.5.17.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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