JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000507-54.2011.5.15.0091

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo 0000507-54.2011.5.15.0091, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000507-54.2011.5.15.0091. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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