JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000503-47.2022.5.06.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo 0000503-47.2022.5.06.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA Nº 452/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A controvérsia gira em torno da prescrição aplicável no caso em que se pleiteiam as diferenças salariais decorrentes do não cumprimento das determinações constantes do Plano de Cargos e Salários do reclamado, referentes às promoções. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com a Súmula nº 452 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000503-47.2022.5.06.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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