JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001792-43.2019.5.10.0802

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo 0001792-43.2019.5.10.0802, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECE AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão de primeira instância impugnada pelo agravo de petição afastou a alegação de nulidade processual em relação à intimação da sentença proferida na fase de conhecimento. Essa decisão ostenta natureza interlocutória, pois não é terminativa do feito. Assim sendo, não há como admitir o processamento do agravo de petição, estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior (Súmula nº 214 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001792-43.2019.5.10.0802. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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