- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000521-90.2018.5.02.0041, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. FERIADOS EM DOBRO E REFLEXOS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. Ao analisar a hipótese "sub judice", o Regional constatou que os cartões de ponto juntados consignam que a autora trabalhou nos feriados dos dias 15.11.2017 e 25.12.2017, sem que fosse devidamente remunerada ou obtivesse folga compensatória, e entendeu devido o pagamento da dobra desses feriados, além dos seus reflexos nos descansos semanais remunerados. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A Corte Regional , ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que "resta evidente que o valor da condenação no caso presente não altera a situação de miserabilidade da autora", esbarrando a revista no óbice da Súmula 126/TST, por demandar a verificação da circunstância de ter a reclamante obtido no processo créditos capazes de suportar a despesa a título de honorários advocatícios de sucumbência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000521-90.2018.5.02.0041. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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