- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0043100-83.2009.5.02.0462, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIOS. PERCENTUAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Esta 2ª Turma, no acórdão embargado, assegurou a possibilidade de penhora de até 20% (vinte por cento) sobre vencimentos líquidos mensais do executado, em conformidade com a jurisprudência reafirmada desta Corte Superior (Tema 75 da Tabela de Recurso Repetitivo), preservando-se, no entanto, pelo menos um salário mínimo em favor do executado. Não constatadas as omissões apontadas, inviável a alteração da conclusão do julgado, pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0043100-83.2009.5.02.0462. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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