JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012015-78.2017.5.03.0104

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012015-78.2017.5.03.0104, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TEMA 75 DA TABELA DE IRR DO TST. Acolhem-se os presentes embargos para prestar esclarecimentos no sentido de que, em que pesem as alegações do executado quanto ao fato de que há outras penhoras incidentes sobre seu salário, a decisão embargada determinou que a penhora referente a estes autos deve observar “ o limite de 30% dos rendimentos líquidos ” do executado, ressalvando expressamente que ela “ não pode importar no percebimento de valor inferior ao salário mínimo para a subsistência do executado ”. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012015-78.2017.5.03.0104. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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