- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 16/03/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011010-38.2015.5.18.0083, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRÊMIO. INTERVALO INTRAJORNADA. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula n.º 126 do TST, bem como na verificação de correta distribuição do ônus probatório. No caso, o Tribunal Regional, apoiado no conjunto fático-probatório, condenou a reclamada ao pagamento de intervalo intrajornada e do adicional de bitrem. Assim, para se chegar à conclusão diversa da que chegou o Regional sobre a ausência de comprovação do regular deferimento do intervalo intrajornada no período de 17/6/2012 a 17/4/2015, bem como do cumprimento dos requisitos previstos em norma coletiva para recebimento do adicional de bitrem, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual recursal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011010-38.2015.5.18.0083. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
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