- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo 0011506-23.2023.5.18.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, DE ELEMENTOS FÁTICOS BALIZADORES DAS ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE. AGRAVO DESPROVIDO. Cinge-se a controvérsia em se dirimir acerca do pagamento de horas extras, decorrente do descumprimento do intervalo intersemanal. Conforme se verifica do excerto acima, não há elementos fáticos suficientes para inferir que houve ausência da concessão do repouso semanal remunerado ou de que tenha sido pago em dobro ou compensado. A Corte local registrou, tão-somente, que foi cumprido o intervalo interjornada de 11 horas, previsto no artigo 66 da CLT, apenas deixando consignado que, caso houve sido descumprido, seria devido o pagamento em dobro do período, sem apontar a ocorrência desse fato, inclusive deixando consignado que não houve pedido expresso de pagamento de horas extras em decorrência de ausência de fruição específica do repouso semanal remunerado de 24 horas. Nesses termos, a decisão regional não comporta reforma, por incidência do disposto na Súmula nº 126 do TST, tendo em vista a ausência de elementos fáticos a balizar as alegações do reclamante. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011506-23.2023.5.18.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.