JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011506-23.2023.5.18.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo 0011506-23.2023.5.18.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, DE ELEMENTOS FÁTICOS BALIZADORES DAS ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE. AGRAVO DESPROVIDO. Cinge-se a controvérsia em se dirimir acerca do pagamento de horas extras, decorrente do descumprimento do intervalo intersemanal. Conforme se verifica do excerto acima, não há elementos fáticos suficientes para inferir que houve ausência da concessão do repouso semanal remunerado ou de que tenha sido pago em dobro ou compensado. A Corte local registrou, tão-somente, que foi cumprido o intervalo interjornada de 11 horas, previsto no artigo 66 da CLT, apenas deixando consignado que, caso houve sido descumprido, seria devido o pagamento em dobro do período, sem apontar a ocorrência desse fato, inclusive deixando consignado que não houve pedido expresso de pagamento de horas extras em decorrência de ausência de fruição específica do repouso semanal remunerado de 24 horas. Nesses termos, a decisão regional não comporta reforma, por incidência do disposto na Súmula nº 126 do TST, tendo em vista a ausência de elementos fáticos a balizar as alegações do reclamante. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011506-23.2023.5.18.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011031-40.2023.5.18.0016

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERSEMANAL. AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA Cinge-se a controvérsia ao pedido de condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intersemanal. Consta da decisão regional que “a reclamada juntou aos autos os controles de ponto, constando horários variáveis …

Agravo 0011618-98.2023.5.18.0004

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO TRABALHADO. PEDIDO DE 35 HORAS EXTRAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da…

Agravo 0011313-02.2023.5.18.0009

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional é categórico ao afirmar que não restou comprovado o desrespeito ao intervalo de 11 horas previsto no art. 66 da CLT e que constam nos contracheques o pagamento da rubrica “Descanso Remunerado”, o que leva a crer que havia o pagamento dos DSRs laborados. A matéria é eminentemen…

Agravo 0011022-11.2023.5.18.0006

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que “o autor apontou por amostragem tão somente os períodos em que houve labor por mais de seis dia…

Agravo 0010081-39.2024.5.18.0002

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. DESCANSO DE 35 HORAS SEMANAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT concluiu que “ o descumprimento do intervalo intersemanal configura-se no sétimo dia consecutivo de labor, o qual deve ser pago em dobro. Logo, não há falar-se em descumprimento do intervalo intersem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.