JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011031-40.2023.5.18.0016

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo 0011031-40.2023.5.18.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERSEMANAL. AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA Cinge-se a controvérsia ao pedido de condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intersemanal. Consta da decisão regional que “a reclamada juntou aos autos os controles de ponto, constando horários variáveis de entrada e de saída, a pré-assinalação do período intervalar, bem como o cômputo de horas extras laboradas e horas compensadas (fls. 379/438). Assim, competia ao reclamante o ônus de provar a existência de labor em dias de repouso semanal remunerado sem o intervalo intersemanal de 35 horas, não compensados e/ou não pagas, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I). (...). Desse modo, considerando que não restou demonstrado que o intervalo intersemanal foi suprimido, entendo que deve ser reformada a sentença para excluir da condenação as horas extras referentes à supressão do referido intervalo (intersemanal)”. Tendo o Regional consignado expressamente, na decisão guerreada, que o autor não se desincumbiu de seu ônus em comprovar a supressão do intervalo intersemanal, não há que se falar em reforma da decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir a parcela da condenação. Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, estando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011031-40.2023.5.18.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011506-23.2023.5.18.0007

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, DE ELEMENTOS FÁTICOS BALIZADORES DAS ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE. AGRAVO DESPROVIDO. Cinge-se a controvérsia em se dirimir acerca do pagamento de horas extras, decorrente do descumprimento do intervalo intersemanal. Conforme se verifica do excerto acima, não há elementos fátic…

Agravo 0011021-96.2023.5.18.0015

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT registrou que “para configuração da supressão do intervalo intersemanal, a reclamante deveria demonstrar que, além de não gozar do dia de descanso semanal remunerado, a reclamada suprimia o intervalo interjornadas de 11 horas, ônus do qual não se desincumbiu”. Concluiu, assim, que “não houve supressão do…

Agravo 0011618-98.2023.5.18.0004

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO TRABALHADO. PEDIDO DE 35 HORAS EXTRAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da…

Recurso de Revista 0010440-65.2024.5.18.0009

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTERSEMANAL. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 338 DO TST. VIOLAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO DEMONSTRADA. Cinge-se a controvérsia acerca da jornada de trabalho a ser considerada para o cálculo do intervalo intersemanal do autor, nos dias em que há alguma ocorrência no controle de ponto. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional, instância soberana na análise do acervo fático-probatór…

Agravo 0011022-11.2023.5.18.0006

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que “o autor apontou por amostragem tão somente os períodos em que houve labor por mais de seis dia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.