- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011537-53.2022.5.15.0042, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PRESTAÇÕES VINCENDAS. MAU APARELHAMENTO DO APELO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. O apelo não merece seguimento diante de seu mau aparelhamento. Neste ponto, observa-se que a Corte regional não se pronunciou sobre o mérito do tema das parcelas vincendas, por considerar ser a matéria inovatória, na medida em que não houve pedido neste sentido da petição inicial. Contudo, em suas razões de recurso de revista, o reclamante se limita a apontar ofensa ao artigo 5º, incisos XXXV e XXXVI, da Constituição Federal e a indicar contrariedade à Súmula nº 51, item I do TST, os quais não possuem nenhuma pertinência temática com o debate travado no acórdão Regional. De igual sorte, os arestos colacionados tratam apenas da questão relativa ao direito vindicado estar ou não na esfera de direito adquirido do trabalhador, não havendo qualquer análise quanto aos limites do pedido ou ao disposto no artigo 492 do CPC de 2015. Agravo de instrumento desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MAU APARELHAMENTO DO APELO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. O apelo não merece seguimento diante de seu mau aparelhamento. Neste ponto, observa-se no acórdão recorrido, que a Corte regional não se pronunciou sobre o mérito do tema da competência material da Justiça do Trabalho, por considerar ser a matéria inovatória. Contudo, em suas razões de recurso de revista, o reclamado se limita a apontar ofensa aos artigos 114, I e 202, §2º da Constituição Federal, os quais não possuem nenhuma pertinência temática com o debate travado no acórdão Regional. De igual sorte, os arestos colacionados tratam apenas da questão à competência material desta Justiça Especialidade, não havendo qualquer análise quanto ao tema de inovação recursal. Agravo de instrumento desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O apelo não merece seguimento diante de seu mau aparelhamento, na medida em que o reclamado fundamente suas razões apenas em suposta ofensa ao artigo 202, § 2º da Constituição Federal, dispositivo que não possui nenhuma pertinência temática com a matéria da legitimidade passiva ad causam. Agravo de instrumento desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS INATIVOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TOTAL PREVISTA NA SÚMULA Nº 294 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados – PLR ao trabalhador aposentado. Consoante se infere do acórdão regional, a antiga gratificação semestral, prevista em regulamento interno do banco reclamado, foi suprimida e substituída pela PLR por meio de norma coletiva, a qual não trouxe previsão de extensão aos empregados inativos. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a norma regulamentar interna do banco reclamado que dispôs sobre a gratificação semestral, inclusive com pagamento aos aposentados, já havia sido incorporada ao contrato de trabalho dos reclamantes. Desse modo, a posterior substituição daquela rubrica pela PLR, com a mesma natureza jurídica, apenas com nomenclatura diversa, também deve ter seu pagamento realizado aos inativos. Nesse contexto, em que pese a ausência de previsão legal da gratificação semestral/PLR, por se tratar de parcela prevista em norma regulamentar interna do banco reclamado, a demanda fundada na supressão da rubrica sujeita-se à prescrição parcial quinquenal, tendo em vista que consiste em descumprimento do pactuado. Inaplicável, portanto, a Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido , pois afastada a transcendência da causa. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA JÁ INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO E SUBSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se se a parcela “gratificação semestral”, implementada por regulamento interno do banco, possui a mesma natureza jurídica da parcela PLR que a substituiu, cuja forma de pagamento foi definida em convenções coletivas da categoria, e a restringiu aos empregados da ativa. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o regulamento empresarial que dispunha sobre a gratificação semestral e seu pagamento aos inativos, ainda que revogado pelo ex-empregador, já havia integrado o patrimônio jurídico dos empregados reclamantes, e que a PLR, posteriormente pactuada em convenção coletiva, tinha a mesma natureza jurídica salarial da gratificação extinta, motivo pelo qual integra a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Em face de todo o exposto, verifica-se que a questão não está inserida na discussão do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, o Regional , ao considerar devida a PLR aos empregados inativos, decidiu em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte superior. Agravo de instrumento desprovido , pois afastada a transcendência da causa. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação à base de cálculo da PLR deferida aos reclamantes aposentados, considerando que a norma regulamentar interna do banco reclamado dispunha expressamente que a gratificação semestral paga aos empregados da ativa seria extensiva aos inativos, a posterior substituição pela PLR, com a mesma natureza jurídica, também deve observar esta paridade, em respeito ao princípio da isonomia. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido , pois afastada a transcendência da causa. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO PLENO DO TST FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº INCJULGRREMBREP-277-83.2020.5.09.0084 (TEMA Nº 21). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se, na hipótese, se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de hipossuficiência da parte reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, em ação ajuizada após a vigência da Lei n° 13.467/2017. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/12/2024, no julgamento do Processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos - IRR), firmou as seguintes Teses Vinculantes: "1. Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2. O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal. 3. Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)" . Nesses termos, a Corte regional ao deferir os benefícios da gratuidade de justiça, proferiu decisão em plena consonância com a atual jurisprudência do TST. Agravo de instrumento desprovido , pois afastada a transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011537-53.2022.5.15.0042. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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