JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011577-17.2017.5.15.0137

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011577-17.2017.5.15.0137, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARREMATAÇÃO. Não merece provimento o agravo, porquanto não infirma os fundamentos da decisão agravada. Não há falar em omissão e tampouco em contradição ou obscuridade do julgado, pois, ao contrário do alegado pelo agravante, o Regional manifestou-se de forma clara e precisa acerca de todos os pontos relevantes ao deslinde da demanda, tendo indicado os motivos de fato e de direito que fundamentaram sua decisão. Destaque-se que eventual julgamento contrário aos interesses da parte não importa em negativa de prestação jurisdicional. É o que se observa no caso em tela, tendo em vista que a parte apenas apresenta seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011577-17.2017.5.15.0137. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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