JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020989-45.2023.5.04.0661

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Recurso de Revista 0020989-45.2023.5.04.0661, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o empregado dispensado por justa causa tem direito ao décimo terceiro salário proporcional e às férias proporcionais. 2. C onsiderando que a matéria controvertida encontra-se submetida ao Rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 96 da Tabela de IRR), ainda pendente de decisão pelo Tribunal Pleno desta Corte superior, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. A jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao décimo terceiro salário proporcional, tampouco às férias proporcionais . 4. A condenação imposta à reclamada, de pagamento do décimo terceiro salário proporcional e de férias proporcionais ao reclamante dispensado por justa causa, contraria a jurisprudência desta Corte superior. 5. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020989-45.2023.5.04.0661. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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