- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0011365-41.2022.5.18.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE EXAME DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DAS MULTAS DOS ARTIGOS 77, IV E VI, E § 2º, 80, II, E 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 266, § 5º, DO RITST, ARGUIDO EM CONTRAMINUTA. OMISSÃO. Evidenciada omissão no acórdão embargado quanto ao exame do pedido de condenação da reclamada ao pagamento das multas por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, suscitada em contraminuta ao Agravo de Instrumento interposto pela empresa, impõe-se o seu saneamento, a fim de se esgotar a prestação jurisdicional vindicada. Resultando da correção do vício apenas o acréscimo de fundamentos ao acórdão embargado, não há necessidade de se imprimir efeito modificativo aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração a que se dá provimento sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011365-41.2022.5.18.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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