- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Embargos de Declaração 0010649-60.2020.5.03.0019, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE EXAME DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. OMISSÃO. Evidenciada omissão no acórdão embargado quanto ao exame do pedido de condenação das executadas ao pagamento de multa por litigância de má-fé, suscitada em contraminuta ao Agravo de Instrumento interposto pelas empresas, impõe-se o seu saneamento, a fim de se esgotar a prestação jurisdicional vindicada. Resultando da correção do vício apenas o acréscimo de fundamentos ao acórdão embargado, não há necessidade de se imprimir efeito modificativo aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração a que se dá provimento sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010649-60.2020.5.03.0019. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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