JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000744-58.2023.5.21.0008

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo Interno 0000744-58.2023.5.21.0008, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. No caso dos autos, a reclamada interpõe Agravo Interno em face de decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante. 3. Não configurado o trinômio necessidade – utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos artigos 485, VI, e 996 do Código de Processo Civil. 4 . Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000744-58.2023.5.21.0008. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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