JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001097-48.2013.5.02.0465

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001097-48.2013.5.02.0465, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. O Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito quanto ao tema, em razão da ausência de prequestionamento da matéria (Súmula n.º 297, I, do TST). Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Constatado que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00, decorrente do reconhecimento de doença laboral que resultou em incapacidade para o trabalho parcial e permanente, não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior, não há falar-se em majoração do valor fixado pela Instância a quo. Agravo conhecido e não provido, no tópico. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA N.º 364, I, DO TST. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, acolhe-se o Agravo Interno do reclamante para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA N.º 364, I, DO TST. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula n.º 364, I, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA N.º 364, I, DO TST. Discute-se nos presentes autos o tempo de contato com o agente perigoso necessário para caracterizar a exposição eventual ou a exposição intermitente, e, consequentemente, se o contato gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Em relação ao tempo de exposição, tem-se que a SDI-1 desta Corte, buscando fixar conceitos de eventualidade e intermitência, com o objetivo de saber se o empregado tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. In casu, consoante se extrai da premissa fática expressamente delineada no acórdão recorrido, o reclamante estava exposto ao agente periculoso uma vez na semana durante toda a jornada diária. Nesse contexto, admite-se que o contato com o agente periculoso se dava de forma intermitente, sendo, portanto, devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001097-48.2013.5.02.0465. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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