- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000826-98.2018.5.02.0033, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGADAS FALTAS GRAVES. A Corte de origem, com base no exame dos elementos instrutórios dos autos, entendeu que "a reclamada não produziu prova oral suficiente a corroborar a existência das faltas graves invocadas e a aplicação da pena de rescisão contratual por justa causa", assim não estando comprovados os motivos determinantes do ato administrativo. Manteve, assim, a sentença quanto ao afastamento da justa causa e à determinação de reintegração do demandante. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000826-98.2018.5.02.0033. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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