JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000740-74.2014.5.09.0653

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
08/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000740-74.2014.5.09.0653, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 08/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. JORNADAS VARIÁVEIS. NORMA COLETIVA. QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO COMO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - Hipótese em que o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que afastou o enquadramento da jornada variável dos motoristas de ônibus interestaduais, a que se submetia o autor, como turno ininterrupto de revezamento. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em 2/6/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), fixou a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3 - O fato de se tratar de motorista de transporte interestadual não afasta a limitação imposta pela Constituição Federal no seu art. 7º, XIV, quanto à jornada em turnos ininterruptos de revezamento, nem a incidência do verbete acima referido, que não faz distinção entre categorias de trabalhadores. Com efeito, a proteção jurídica conferida ao trabalhador que desempenha suas atividades em turnos ininterruptos independe da categoria a que pertence ou da atividade econômica do seu empregador. Dessa forma, havendo alternância de turno significativa, que acarreta prejuízos à saúde, inválida a norma coletiva que expressamente afasta a caracterização do turno ininterrupto de revezamento. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação, desde que observe o patamar civilizatório. A Constituição Federal não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000740-74.2014.5.09.0653. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010469-88.2022.5.03.0014

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERMUNICIPAL. JORNADAS VARIÁVEIS. NORMA COLETIVA. QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO COMO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - Hipótese em que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que afastou o enquadramento da jornada variável dos motoristas de ônibus intermunicipais, a que se submetia o autor, como turno ininterrupto …

Recurso de Revista 0011135-31.2021.5.03.0077

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. JORNADAS VARIÁVEIS. NORMA COLETIVA. QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO COMO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - Hipótese em que o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que afastou o enquadramento da jornada variável dos motoristas de ônibus interestaduais, a que se submetia o aut…

Recurso de Revista 0011215-70.2024.5.03.0018

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. MOTORISTA INTERESTADUAL. JORNADAS VARIÁVEIS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - Hipótese em que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que afasta o enquadramento como turno ininterrupto de revezamento da jornada variável dos motoristas de ônibus interestaduais, a que se submetia o autor. 2 - O …

Recurso de Revista 0010869-27.2022.5.03.0136

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MOTORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO AFASTADO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos:…

Recurso de Revista 0000511-51.2023.5.06.0211

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - Hipótese em que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que instituiu jornada superior a 08 horas em turnos ininterruptos de revezamento a que se submetia o autor. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em 2/6/2022, ao julgar o ARE 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.