- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0068800-65.2007.5.05.0133, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA SAUÍPE S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SUCESSOR. O art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal não trata da prescrição sob o enfoque pretendido pela ré, não havendo como se considerá-lo diretamente afrontado, tal qual exige o art. 896, § 2.º, da CLT. De fato, o dispositivo constitucional referido pela executada trata apenas do prazo para exercício da pretensão trabalhista, não cuidando do prazo para redirecionamento da execução contra o sucessor. Aliás, exatamente porque a discussão envolve a sucessão trabalhista, e, por consequência, a sucessão processual do anterior executado, não se encontra o debate subsumido ao art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal. Óbice da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0068800-65.2007.5.05.0133. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.