- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020867-69.2014.5.04.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO EXAMINADA NA SENTENÇA EXEQUENDA. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da autora para determinar a retificação dos cálculos sem considerar a prescrição quinquenal, uma vez que, embora tenha constado da parte dispositiva da sentença exequenda a expressão genérica "observada a prescrição pronunciada", a matéria não foi objeto de análise na decisão, não havendo, portanto, marco prescricional a ser observado. Nesse cenário, não havendo marco prescricional no título executivo, não se cogita de violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020867-69.2014.5.04.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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