JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000531-04.2024.5.02.0372

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
08/10/2025

TST – Recurso de Revista 1000531-04.2024.5.02.0372, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 08/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SALESOPOLIS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO DE INTERVENÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL NA GESTÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SANTA CASA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Consta do acórdão do Tribunal Regional ter havido intervenção administrativa do Município sobre a empregadora, Santa Casa de Misericórdia Frederico Ozanan, por meio da qual se conferiu ao Município a gestão dos serviços prestados por esta. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se consolidou no sentido da impossibilidade de responsabilização do ente estatal quando atua como interventor, ainda que de forma subsidiária, ante a natureza jurídica diversa da intervenção, que não se confunde com a contratação por empresa interposta, não se configurando a intermediação de mão de obra, de que trata a Súmula 331/TST. 3. Configurada a contrariedade à Súmula 331, V, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000531-04.2024.5.02.0372. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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