- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Recurso de Revista 1000531-04.2024.5.02.0372, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SALESOPOLIS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO DE INTERVENÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL NA GESTÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SANTA CASA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Consta do acórdão do Tribunal Regional ter havido intervenção administrativa do Município sobre a empregadora, Santa Casa de Misericórdia Frederico Ozanan, por meio da qual se conferiu ao Município a gestão dos serviços prestados por esta. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se consolidou no sentido da impossibilidade de responsabilização do ente estatal quando atua como interventor, ainda que de forma subsidiária, ante a natureza jurídica diversa da intervenção, que não se confunde com a contratação por empresa interposta, não se configurando a intermediação de mão de obra, de que trata a Súmula 331/TST. 3. Configurada a contrariedade à Súmula 331, V, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000531-04.2024.5.02.0372. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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