- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Recurso de Revista 0000837-89.2021.5.17.0141, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de hipótese na qual o município reclamado, na qualidade de interventor, assumiu a gestão do hospital filantrópico da cidade, visando, com isso, garantir a continuidade da prestação de serviço essencial. Em tais casos, é entendimento assente nesta Corte Superior o de que o Poder Público não pode ser responsabilizado pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas pela entidade contratada, na medida em que não se está diante da figura da terceirização de serviços. Precedentes. Estando o acordão regional em dissonância com a tese fixada no TST, a modificação do decisum é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000837-89.2021.5.17.0141. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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