- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Recurso de Revista 1001335-56.2023.5.02.0711, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 448, II, DO TST. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, consoante a premissa fática delineada pela Corte de origem, a reclamante efetuava a coleta de lixo em condomínio residencial, ou seja, em local no qual é restrita a circulação de pessoas. Assim, não faz jus a obreira ao adicional de insalubridade, visto que, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o lixo doméstico produzido no âmbito de condomínio residencial não se equipara ao “lixo urbano”, para fins de aplicação da Súmula n.º 448, II, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001335-56.2023.5.02.0711. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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