JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021392-22.2022.5.04.0411

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Agravo 0021392-22.2022.5.04.0411, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO APOSENTADO. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. PREVISÃO REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO NORMATIVA ANTERIOR AO INGRESSO DA PARTE NO QUADRO DA RECLAMADA. Na hipótese, o TRT consignou que o Regulamento de 1992 que entrou em vigor em 18/11/1992 deixou de prever a manutenção dos empregados ainda que aposentados nos plano de saúde médico e odontológico (considerando o disposto no art. 6º do Regimento Interno), ao passo que o reclamante somente foi admitido em 01/12/1992, não havendo falar em alteração contratual lesiva, razão pelo qual o reclamante não fazia jus à reinclusão no plano de saúde. Não é possível divisar contrariedade à Súmula 440 do TST, pois o verbete sumular invocado dispõe sobre direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, hipótese distinta do caso dos autos. Não demonstrado contrariedade a súmula do TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República e/ou Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021392-22.2022.5.04.0411. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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