- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 0012266-55.2017.5.15.0042, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALIDADE DA ESCALA 12 POR 36. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO EM APENAS UMA FOLGA MENSAL E PRESTAÇÃO DE MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência do TST, no sentido de que é válida a escala 12 por 36 quando não constatada a prestação de horas extras habituais, mas apenas a prestação de minutos residuais e o labor em apenas uma folga mensal. Julgados do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. MULTA CONVENCIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois se detectou óbice de natureza processual (Súmula nº 126 do TST), que não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, inviabilizando o exame da transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012266-55.2017.5.15.0042. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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