- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Recurso de Revista 1001563-63.2018.5.02.0078, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II . No caso vertente, verifica-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional, ao entender que “as atividades desenvolvidas pela recorrente demandavam fidúcia especial e maior responsabilidade do que aquele desenvolvido por um bancário não comissionado” e concluir que a parte reclamante estaria sujeita à jornada diária de 8 horas, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual os empregados que atuam na função de Tesoureiro Executivo ou de Retaguarda da Caixa Econômica Federal não exercem cargo de confiança bancário, estando, desse modo, sujeitos à jornada disposta no caput do artigo 224 da CLT, qual seja 6 horas. Julgados. III . A diferença de gratificação recebida deverá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas, conforme previsão da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 do TST. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXAME PREJUDICADO. I. Diante do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante e da determinação da compensação da diferença de gratificação de função com as horas extraordinárias prestadas, fica prejudicada a análise do presente agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001563-63.2018.5.02.0078. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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