JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0004200-66.2006.5.02.0064

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0004200-66.2006.5.02.0064, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. LIMITES. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR DESTINADA À SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. SALÁRIO-MÍNIMO. ERRO MATERIAL. VÍCIO CONSTATADO. I. Demonstrado erro material no dispositivo do acórdão embargado. II. Onde se lê " não conhecer do recurso de revista interposto pela executada ”, leia-se " não conhecer do recurso de revista interposto pela exequente ”. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0004200-66.2006.5.02.0064. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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