JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000439-12.2016.5.09.0022

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000439-12.2016.5.09.0022, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. ESCLARECIMENTOS. DIVISOR. I. Com o reconhecimento da prestação laboral em turnos ininterruptos de revezamento e a condenação da parte reclamada ao pagamento das horas extraordinárias prestadas além da sexta diária e trigésima sexta semanal, a aplicação do divisor 180 é consectário lógico, em observância ao art. 7º, VI, da Constituição da República. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000439-12.2016.5.09.0022. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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