JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001251-59.2014.5.12.0016

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001251-59.2014.5.12.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DIVISOR A SER APLICADO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Demonstrada a ineficácia do acordo que prorrogou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, faz jus o autor à jornada constitucional estabelecida para o regime de turnos ininterruptos de revezamento - seis horas diárias e trinta e seis semanais - com a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extraordinárias. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001251-59.2014.5.12.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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