JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000116-89.2011.5.11.0001

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000116-89.2011.5.11.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DA RMNR. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO AR 2876 QO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência esclarecer que: quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Questão de Ordem na Ação Rescisória - AR 2876 QO, no dia 23/04/2025, no sentido de que “O interessado poderá apresentar a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial amparado em norma jurídica ou interpretação jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, seja a decisão do STF anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, salvo preclusão (Código de Processo Civil, arts. 525, caput, e 535, caput)” houve a modulação de seus efeitos no item 4 dos fundamentos da decisão (AR 2876 QO), para que “O entendimento firmado pelo STF nesta questão de ordem – em especial, a limitação dos efeitos retroativos da decisão proferida em ação rescisória – somente se aplicará para casos futuros”. III. Assim, referida decisão não se aplica ao caso dos autos, porquanto a decisão do STF proferida no RE 1.251.927/RN, em 05/03/2024, deu-se antes da decisão no AR 2876 QO, no dia 23/04/2025. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000116-89.2011.5.11.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000990-63.2011.5.04.0003

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO AR 2876 QO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre inexigibilidade de título executivo que determinou o…

Ação Rescisória 0001777-49.2015.5.11.0006

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELA PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. DISCUSSÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1 – Trata-se de embargos de declaração, opostos pela executada, sob o argumento de que, em 23/04/2025, o STF teria apreciado questão de ordem na Ação Rescisória 2876, estabelecendo tese de que a inexigibilidade do título executivo poderia ser a…

Recurso de Revista 0000784-33.2011.5.11.0010

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DA RMNR. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CONTROVERSIA SUPERADA NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. I. No julgame…

Embargos de Declaração 0011682-40.2015.5.03.0026

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica veiculada nos embargos de declaração foi clara e diretamente decidida no acórdão embargado, concluindo-se que “ a jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que, como não houve modulação dos efeitos da referida decisão, deve ser preservada a coisa julgada formada anteriormente a 1º/3/2024, não havendo que se falar em inexigibilidade…

Recurso de Revista 0001317-60.2011.5.05.0009

3ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 24/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2876. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Ante a necessidade de examinar a controvérsia à luz da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.