JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010312-47.2017.5.15.0050

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0010312-47.2017.5.15.0050, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. E RRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. I. Demonstrado erro material no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, determinar que onde se lê “ recurso de revista interposto pela parte reclamante ”, leia-se: “ recurso de revista interposto pela parte reclamada ”. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010312-47.2017.5.15.0050. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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