JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0064600-14.2003.5.04.0026

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0064600-14.2003.5.04.0026, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS. DIFERENÇAS DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. REAJUSTES CONCEDIDOS PELO INSS NÃO MODIFICAM OS VALORES DEVIDOS À PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, vê-se que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, que as matérias não oferecem transcendência em nenhum de seus vetores, o que inviabiliza o juízo acerca de dispositivos legais e constitucionais, bem como de verbetes jurisprudenciais tidos por contrariados ou violados. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0064600-14.2003.5.04.0026. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DEFERIDAS. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS NO CURSO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA A COISA JULGADA. 2. CUSTEIO. DESCONTOS INDEVIDOS. OFENSA A COISA JULGADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, conforme consta da decisão embargada, as razõ…

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