- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
TST – Recurso de Revista 1001350-29.2017.5.02.0034, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/09/2025, p. 10/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA Nº 366 DO TST. “TEMPO DO CAFÉ”. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. O que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT, 489 do CPC de 2015, e nos termos da Súmula nº 459 do TST. II. No caso dos autos, a parte recorrente logrou demonstrar a existência de omissão relevante em matéria probatória no tocante ao tema alusivo aos minutos residuais, o que configura negativa de prestação jurisdicional. III. Dessa forma, verificada a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, a transcendência deve ser reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001350-29.2017.5.02.0034. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 10/10/2025.)
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